O que é

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O Regime Fiscal dos Residentes não Habituais é um regime previsto na lei fiscal portuguesa que permite às pessoas individuais beneficiar de um regime fiscal especial, em sede do imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, durante dez anos, tendo em vista atrair para Portugal profissionais não residentes qualificados em atividades de elevado valor acrescentado ou de propriedade intelectual, industrial ou know-how, bem como beneficiários de pensões obtidas no estrangeiro.

 

Somos uma empresa do setor imobiliário que atua no mercado de Vendas de Imóveis há mais de 15 anos.


Com um padrão de seriedade na prestação de serviços imobiliários, procura realizar bons negócios com eficiência, proporcionando assim, tranquilidade aos seus clientes. Criada originalmente para vender imóveis a media das necessidades dos nossos clientes, ao longo dos anos tem ampliado a sua atuação por todo o país.


A nossa equipa de colaboradores é formada por profissionais experientes, com vasto conhecimento para sugerir as melhores alternativas. Além disso, dispomos de um sistema totalmente informatizado, o que permite uma maior agilidade na pesquisa e adequação do perfil do imóvel às solicitações do cliente.

O Regime Fiscal dos Residentes não Habituais é um regime previsto na lei fiscal portuguesa que permite às pessoas individuais beneficiar de um regime fiscal especial, em sede do imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, durante dez anos, tendo em vista atrair para Portugal profissionais não residentes qualificados em atividades de elevado valor acrescentado ou de propriedade intelectual, industrial ou know-how, bem como beneficiários de pensões obtidas no estrangeiro.

 

Vantagens competitivas

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- A tributação, durante um período de 10 anos, a uma taxa fixa de IRS de 20% sobre os rendimentos do trabalho auferidos em Portugal.
- A inexistência de dupla tributação, no caso do rendimento de pensões e do trabalho dependente e independente auferido no estrangeiro.

Somos uma empresa do setor imobiliário que atua no mercado de Vendas de Imóveis há mais de 15 anos.


Com um padrão de seriedade na prestação de serviços imobiliários, procura realizar bons negócios com eficiência, proporcionando assim, tranquilidade aos seus clientes. Criada originalmente para vender imóveis a media das necessidades dos nossos clientes, ao longo dos anos tem ampliado a sua atuação por todo o país.


A nossa equipa de colaboradores é formada por profissionais experientes, com vasto conhecimento para sugerir as melhores alternativas. Além disso, dispomos de um sistema totalmente informatizado, o que permite uma maior agilidade na pesquisa e adequação do perfil do imóvel às solicitações do cliente.

- A tributação, durante um período de 10 anos, a uma taxa fixa de IRS de 20% sobre os rendimentos do trabalho auferidos em Portugal.
- A inexistência de dupla tributação, no caso do rendimento de pensões e do trabalho dependente e independente auferido no estrangeiro.

Como pode adquirir o estatuto de residente não habitual

 

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O reconhecimento do estatuto de residente fiscal não habitual por parte das autoridades fiscais portuguesas está dependente da verificação de três condições essenciais:
    1ª - Não ter sido tributado como residente em Portugal nos últimos 5 anos;
    2ª - Registar-se como residente fiscal em Portugal no Serviço local de Finanças (para tal deverá ter permanecido em Portugal mais de 183 dias, seguidos ou interpolados, ou tendo permanecido por menos tempo, aí disponha, em 31 de Dezembro desse ano, de habitação em condições que façam supor a intenção de a manter e ocupar como residência habitual);
    3ª - O pedido de inscrição como residente não habitual deve ser requerido às autoridades portuguesas até 31 de Março do ano seguinte àquele em que se torne residente nesse território.

 

Somos uma empresa do setor imobiliário que atua no mercado de Vendas de Imóveis há mais de 15 anos.


Com um padrão de seriedade na prestação de serviços imobiliários, procura realizar bons negócios com eficiência, proporcionando assim, tranquilidade aos seus clientes. Criada originalmente para vender imóveis a media das necessidades dos nossos clientes, ao longo dos anos tem ampliado a sua atuação por todo o país.


A nossa equipa de colaboradores é formada por profissionais experientes, com vasto conhecimento para sugerir as melhores alternativas. Além disso, dispomos de um sistema totalmente informatizado, o que permite uma maior agilidade na pesquisa e adequação do perfil do imóvel às solicitações do cliente.

O reconhecimento do estatuto de residente fiscal não habitual por parte das autoridades fiscais portuguesas está dependente da verificação de três condições essenciais:
    1ª - Não ter sido tributado como residente em Portugal nos últimos 5 anos;
    2ª - Registar-se como residente fiscal em Portugal no Serviço local de Finanças (para tal deverá ter permanecido em Portugal mais de 183 dias, seguidos ou interpolados, ou tendo permanecido por menos tempo, aí disponha, em 31 de Dezembro desse ano, de habitação em condições que façam supor a intenção de a manter e ocupar como residência habitual);
    3ª - O pedido de inscrição como residente não habitual deve ser requerido às autoridades portuguesas até 31 de Março do ano seguinte àquele em que se torne residente nesse território.

 

Obtido o estatuto de residente não habitual, qual a taxa e a incidência da tributação aplicáveis aos rendimentos auferidos em território nacional (Portugal)

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1 - No caso de trabalho dependente ou independente, a taxa de tributação aplicável é de 20% (de notar que, em acréscimo à referida taxa especial de 20%, poderá ainda incidir sobre os rendimentos de trabalho a sobretaxa extraordinária de IRS de 3,5%).

2-  A tributação incide sobre os rendimentos decorrentes de atividades de elevado valor acrescentado com carácter científico, artístico ou técnico:
•    Arquitetos, engenheiros e técnicos similares
•    Artistas plásticos, atores e músicos
•    Auditores
•    Médicos e dentistas
•    Professores
•    Psicólogos
•    Profissões liberais, técnicos e assimilados
•    Investidores, administradores e gestores
3 - No caso de rendimentos de capitais, mais-valias e prediais, a taxa aplicável é de 28%.

Somos uma empresa do setor imobiliário que atua no mercado de Vendas de Imóveis há mais de 15 anos.


Com um padrão de seriedade na prestação de serviços imobiliários, procura realizar bons negócios com eficiência, proporcionando assim, tranquilidade aos seus clientes. Criada originalmente para vender imóveis a media das necessidades dos nossos clientes, ao longo dos anos tem ampliado a sua atuação por todo o país.


A nossa equipa de colaboradores é formada por profissionais experientes, com vasto conhecimento para sugerir as melhores alternativas. Além disso, dispomos de um sistema totalmente informatizado, o que permite uma maior agilidade na pesquisa e adequação do perfil do imóvel às solicitações do cliente.

1 - No caso de trabalho dependente ou independente, a taxa de tributação aplicável é de 20% (de notar que, em acréscimo à referida taxa especial de 20%, poderá ainda incidir sobre os rendimentos de trabalho a sobretaxa extraordinária de IRS de 3,5%).

2-  A tributação incide sobre os rendimentos decorrentes de atividades de elevado valor acrescentado com carácter científico, artístico ou técnico:
•    Arquitetos, engenheiros e técnicos similares
•    Artistas plásticos, atores e músicos
•    Auditores
•    Médicos e dentistas
•    Professores
•    Psicólogos
•    Profissões liberais, técnicos e assimilados
•    Investidores, administradores e gestores
3 - No caso de rendimentos de capitais, mais-valias e prediais, a taxa aplicável é de 28%.

Obtido o estatuto de residente não habitual, em que casos se aplica a isenção da tributação aos rendimentos auferidos no estrangeiro pelos residentes não habituais

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No caso de pensionistas e reformados, quando:
•    os rendimentos sejam tributados no Estado de origem, em conformidade com convenção para eliminar a dupla tributação celebrada por Portugal com esse Estado; ou
•    pelos critérios previstos no Código do IRS, os rendimentos não sejam considerados obtidos em território português.

 No caso de rendimentos decorrentes de trabalho dependente, quando:
•    os rendimentos sejam tributados no Estado de origem, em conformidade com convenção para eliminar a dupla tributação celebrada por Portugal com esse Estado; ou
•    esses rendimentos sejam tributados noutro Estado com o qual Portugal não tenha celebrado qualquer convenção para eliminar a dupla tributação, desde que os rendimentos não sejam considerados como obtidos em território português pelos critérios previstos no Código do IRS;

   No caso de rendimentos decorrentes de trabalho independente (provenientes de prestações de serviços de elevado valor acrescentado, com caráter científico, artístico ou técnico), ou provenientes da propriedade intelectual ou industrial, de rendimentos de capitais, prediais mais-valias e outros incrementos patrimoniais, quando:
•    os rendimentos possam ser tributados no país, território ou região de origem, em conformidade com convenção para eliminar a dupla tributação celebrada por Portugal com esse Estado; ou
•    quando não haja convenção para eliminar a dupla tributação celebrada, possa ser aplicável a Convenção Modelo OCDE (considerando as observações e reservas formuladas por Portugal) e desde que o país, território ou região de origem não tenha regime de tributação privilegiada, e desde que os rendimentos não sejam considerados como obtidos em território português pelos critérios previstos no Código do IRS.


O regime fiscal de residentes não habituais é bastante complexo. O aconselhamento jurídico e fiscal de um advogado é essencial para acompanhar cada etapa do processo e para garantir que tudo é feito apropriadamente. Neste sentido, trabalhamos com uma equipe de advogados em matéria de residentes não habituais que fornecem um serviço profissional, personalizado, eficiente e da mais elevada competência.

Somos uma empresa do setor imobiliário que atua no mercado de Vendas de Imóveis há mais de 15 anos.


Com um padrão de seriedade na prestação de serviços imobiliários, procura realizar bons negócios com eficiência, proporcionando assim, tranquilidade aos seus clientes. Criada originalmente para vender imóveis a media das necessidades dos nossos clientes, ao longo dos anos tem ampliado a sua atuação por todo o país.


A nossa equipa de colaboradores é formada por profissionais experientes, com vasto conhecimento para sugerir as melhores alternativas. Além disso, dispomos de um sistema totalmente informatizado, o que permite uma maior agilidade na pesquisa e adequação do perfil do imóvel às solicitações do cliente.

No caso de pensionistas e reformados, quando:
•    os rendimentos sejam tributados no Estado de origem, em conformidade com convenção para eliminar a dupla tributação celebrada por Portugal com esse Estado; ou
•    pelos critérios previstos no Código do IRS, os rendimentos não sejam considerados obtidos em território português.

 No caso de rendimentos decorrentes de trabalho dependente, quando:
•    os rendimentos sejam tributados no Estado de origem, em conformidade com convenção para eliminar a dupla tributação celebrada por Portugal com esse Estado; ou
•    esses rendimentos sejam tributados noutro Estado com o qual Portugal não tenha celebrado qualquer convenção para eliminar a dupla tributação, desde que os rendimentos não sejam considerados como obtidos em território português pelos critérios previstos no Código do IRS;

   No caso de rendimentos decorrentes de trabalho independente (provenientes de prestações de serviços de elevado valor acrescentado, com caráter científico, artístico ou técnico), ou provenientes da propriedade intelectual ou industrial, de rendimentos de capitais, prediais mais-valias e outros incrementos patrimoniais, quando:
•    os rendimentos possam ser tributados no país, território ou região de origem, em conformidade com convenção para eliminar a dupla tributação celebrada por Portugal com esse Estado; ou
•    quando não haja convenção para eliminar a dupla tributação celebrada, possa ser aplicável a Convenção Modelo OCDE (considerando as observações e reservas formuladas por Portugal) e desde que o país, território ou região de origem não tenha regime de tributação privilegiada, e desde que os rendimentos não sejam considerados como obtidos em território português pelos critérios previstos no Código do IRS.


O regime fiscal de residentes não habituais é bastante complexo. O aconselhamento jurídico e fiscal de um advogado é essencial para acompanhar cada etapa do processo e para garantir que tudo é feito apropriadamente. Neste sentido, trabalhamos com uma equipe de advogados em matéria de residentes não habituais que fornecem um serviço profissional, personalizado, eficiente e da mais elevada competência.

Morada

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1250-015 Lisboa

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